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 LGBT

 

STF aprova a criminalização da homofobia

 

 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime

Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou. 

Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional"

Votaram assim Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio disseram isso criaria um novo tipo de crime, o que cabe exclusivamente ao Congresso. 

O racismo é um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa. 

O debate foi realizado ao longo de três meses no STF, e chegou a ser suspenso duas vezes neste período. Ao todo, os ministros levaram seis sessões para concluí-lo. 

O julgamento começou em 13 de fevereiro, quando foram ouvidos os autores dos dois processos (ADO 26 e MI 4733) que levaram os ministros a debater o tema, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Senado e grupos favoráveis e contrários à criminalização da homotransfobia. 

Nas duas sessões seguintes, o ministro Celso de Mello, relator de uma das ações, apresentou seu voto. O decano avaliou que o Congresso não ter legislado sobre o assunto é uma "evidente inércia e omissão", algo que Câmara e Senado negam. 

Mello propôs que não seja fixado um prazo para que o Congresso edite uma lei, como pedem as ações, mas que, enquanto isso não for feito, a homotransfobia seja tratada como um tipo de racismo. Segundo Mello, o conceito se aplica à discriminação contra grupos sociais minoritários e não só contra negros - um ponto controverso entre especialistas da área.

Na quarta sessão, o ministro Edson Fachin, relator da outra ação, concordou com Mello e defendeu a aplicação da Lei de Racismo até haver norma específica. Ele argumentou que a "omissão do Legislativo" gera uma "gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça". 

"Nenhuma instituição pode deixar de cumprir integralmente a Constituição, que não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe", disse Fachin. 

Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso concordaram com os relatores. Moraes disse que o Congresso sempre ofereceu proteção penal a grupos sociais vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência, mulheres e consumidores. 

"No entanto, apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu seu padrão", afirmou Moraes, que defendeu que o STF não deve fixar um prazo para o Congresso criar uma lei. 

Barroso ponderou que, quando o Congresso atua, sua vontade deve prevalecer. "Se o Congresso não atuou, é legítimo que o Supremo faça valer o que está na Constituição", disse. 

O ministro afirmou ainda que fixaria um prazo para o Congresso em circunstâncias normais, mas que, como Câmara e Senado dizem haver projetos de lei sobre o tema sendo apreciados, optou por não fazê-lo. 

Toffoli suspendeu então o julgamento em 21 de fevereiro, porque a votação havia se prolongado além do previsto e teria de reorganizar a pauta do plenário para prosseguir.

Quando o julgamento recomeçou, em 23 de maio, Toffoli anunciava que Rosa Weber daria seu voto, quando Celso de Mello o interrompeu para dizer ter recebido um comunicado do Senado. 

O documento informava sobre a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de um substitutivo do projeto de lei 672-19, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que altera a Lei de Racismo para incluir o preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, e do projeto 191/17, do senador Jorge Viana (PT-AC), que altera a Lei Maria da Penha para incluir transexuais.

Quais países já têm leis para punir este preconceito? 

Em 2014, a PGR manifestou-se a favor da medida. Então à frente da instituição, o procurador Rodrigo Janot citou a Declaração de Direitos Humanos da ONU e outras legislações internacionais ao destacar que "a edição de normas penais para combater a homofobia e a transfobia é um compromisso internacional". 

Um levantamento da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA, na sigla em inglês) mostra que 43 países - ou 23% dos membros da ONU - já têm leis contra crimes de ódio motivados pela orientação sexual da vítima.

Elas estabelecem crimes específicos ou consideram o motivo um agravante para elevar penas de crimes comuns. Em 39 países, há leis que punem discursos que incitam o ódio contra essas pessoas.

      

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