Decisão
Terceira Turma do STJ vale para todo território
nacional. Ainda cabe recurso da decisão à
própria turma e ao Supremo Tribunal Federal

A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu na terça-feira (12/3), por
unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de
conveniência nas vendas de ingressos de shows e
eventos pela internet. A turma decidiu ainda que
as empresas deverão devolver taxas de
conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A
decisão vale para todo o território
nacional.
No
mercado, empresas terceirizadas e especializadas
cobram valores que representam cerca de 15% do
valor do ingresso em taxa de conveniência.
Os
ministros entenderam que a conveniência de vender
um ingresso antecipado pela internet é de quem
produz ou promove o evento, e não do consumidor.
E que repassar esse custo ao consumidor é uma
espécie de "venda casada", o que é
vedado pela legislação.
Cabe
recurso da decisão à própria turma e ao Supremo
Tribunal Federal (caso haja questão
constitucional a ser discutida).
A
decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal
foi unânime. Dois ministros discordaram do efeito
nacional da decisão, mas ficaram vencidos.
O
STJ analisou um pedido da Associação de Defesa
dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a
empresa Ingresso Rápido.
A
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
destacou em seu voto que a venda pela internet
ajuda as empresas a vender mais rápido os
ingressos e ter retorno dos investimentos. E que o
custo de terceirizar a venda dos ingressos não
pode ser transferido para o consumidor porque é
uma forma de "venda casada".
"Deve
ser reconhecida a abusividade da prática de venda
casada imposta ao consumidor em prestação
manifestamente desproporcional, devendo ser
admitido que a remuneração da recorrida mediante
a 'taxa de conveniência' deveria ser de
responsabilidade das promotoras e produtoras de
espetáculos", ponderou a ministra durante o
voto.
Na
primeira instância, a Justiça ordenou o fim da
cobrança de taxa de conveniência sob pena de
multa diária e condenou as empresas a devolverem
valores nos últimos cinco anos. A segunda
instância reverteu a decisão, e a associação
de consumidores recorreu ao STJ.
No
recurso, a associação afirmou que a cobrança é
abusiva porque não traz nenhuma vantagem ao
consumidor.
"Mesmo
pagando a taxa de conveniência pela venda do
ingresso na internet, o consumidor é obrigado a
se deslocar ao ponto de venda, no dia do
espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando
filas, ou a pagar uma taxa de entrega",
argumentou no recurso a Associação de Defesa dos
Consumidores do Rio Grande do Sul.
A
relatora do caso também ressaltou no julgamento
que a venda de ingresso é parte do risco da
atividade empresarial cultural e que a modalidade
beneficia as empresas.
"A
venda pela internet, que alcança interessados em
número infinitamente superior do que a venda por
meio presencial, privilegia os interesses dos
produtores e promotores do espetáculo cultural de
terem, no menor prazo possível, vendidos os
espaços destinados ao público e realizado o
retorno dos investimentos", frisou a
ministra.
Nancy
Andrighi afirmou ainda que entendimentos
consolidados do Judiciário admitem que a decisão
tenha efeito em todo o país por ser uma ação
coletiva.
"A
sentença proferida nos autos da ação coletiva
de consumo tem, portanto, validade em todo o
território nacional, respeitados os limites
objetivos e subjetivos do que decidido"
(Nancy Andrighi)
O
STJ não detalhou como será o processo de
devolução, por parte das empresas promotoras dos
eventos, dos valores dos últimos cinco anos. Em
tese, os consumidores poderão solicitar esses
valores às produtoras. Isso também poderá ser
tratado nos embargos de declaração, recursos
para esclarecer pontos da decisão do STJ.
No
site
que vende ingressos para o Villamix em BH,
a taxa de conveniência já não aparece e os
ingressos tiveram aumento de 20% no valor
provavelmente com a taxa inclusa no preço sem
estar especificada. Antes da decisão, o preço do
Camarote Platinum era de R$ 500 e a taxa de
R$ 50 era destacada dando um preço final de R$
550, agora o preço final do camarote é de R$ 700
Reais, em pouco mais de 30 dias de diferença.
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