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                               Declarações
                              foram além 'dos limites do direito à livre
                              manifestação do pensamento e constituem
                              verdadeiro discurso de ódio', diz decisão.
                              Parlamentar deve pagar R$ 200 mil por danos morais
                              coletivos, mas diz que vai recorrer 
                                
                              A
                              juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara
                              Cível de Brasília, condenou o deputado Nikolas
                              Ferreira (PL) ao pagamento de R$ 200 mil de
                              indenização por dano moral coletivo. O caso se
                              refere ao uso de uma peruca e falas sobre pessoas
                              trans no plenário da Câmara dos Deputados, em
                              2023. 
                              De
                              acordo com a justiça, as declarações do
                              parlamentar foram além "dos limites do
                              direito à livre manifestação do pensamento e
                              constituem verdadeiro discurso de ódio". 
                              O
                              deputado disse que vai recorrer da decisão. Por
                              meio de uma rede social, ele afirmou que a
                              Constituição Federal garante imunidade
                              parlamentar para opiniões e votos (saiba mais
                              abaixo). 
                              A
                              magistrada analisou uma ação apresentada pela
                              Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação
                              Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As
                              organizações ingressaram com um processo contra
                              o parlamentar pelo que consideraram um discurso de
                              "maneira irônica e ofensiva aos
                              transgêneros, fantasiando-se com uma peruca
                              amarela e apresentando-se como 'Deputada Nikole'". 
                              Para
                              o grupo, a manifestação configurou o "crime
                              de transfobia, além de discurso de ódio e
                              incitação à violência contra a população
                              LGBTI+". 
                              Na
                              sentença, a juíza Priscila Faria da Silva
                              lembrou que não há permissão para o discurso de
                              ódio. 
                              "A
                              conclusão a que se chega é a de que os dizeres
                              proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da
                              Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023
                              desbordam dos limites do direito à livre
                              manifestação do pensamento e constituem
                              verdadeiro discurso de ódio, na medida em que
                              descredibilizam a identidade de gênero assumida
                              pela população transsexual e insuflam a
                              sociedade a fazer o mesmo", afirmou. A
                              decisão diz ainda que "a ausência de termos
                              explicitamente ofensivos não desnatura o cunho
                              discriminatório do discurso, evidenciado desde a
                              utilização de uma peruca para escarnecer a
                              transição de gênero porque passam os
                              indivíduos transsexuais até a propagação da
                              ideia de que a existência de mulheres trans põe
                              em risco direitos como a segurança e a liberdade
                              de mulheres cisgênero". 
                              A
                              juíza apontou também que, no discurso, algumas
                              das falas de Nikolas Ferreira "lesaram
                              indistintamente os interesses de coletividade
                              vulnerável e já discriminada socialmente de
                              forma alarmante". 
                              Antes
                              dessa ação, Nikolas já tinha sido condenado por
                              ação de Duda Salabert pelos mesmos motivos de
                              transfobia.  
                                
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